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APOSENTADORIA
Até 13/11/2019 as exigências para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher, não sendo exigido idade mínima.
Já para requerer a aposentadoria por idade o homem tem que ter 65 anos e a mulher 60 anos de idade, bem como possuir 180 meses de carência.
Após 13/11/2019 com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, foi criado 4 regras de transição e alterou os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade.
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